Bolsonaro sanciona lei que muda cobrança do ISS

Fonte: O Globo
24/09/2020
Imposto e Tributos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira, último dia do prazo para isso, o projeto  de lei que altera o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS). O tributo municipal passa a ser recebido pela cidade onde o serviço é efetivamente realizado e não mais onde está a sede da empresa prestadora.

A alteração afeta a tributação de atividades como planos de saúde, administradoras de cartão de crédito e débito, fundos e clubes de investimentos e serviços de leasing.

Com a mudança, as cidades menores devem ser favorecidas em detrimento das maiores. Antes dessa lei, o ISS ia integralmente para as cidades sede das empresas que prestavam o serviço, que geralmente se concentram em municípios maiores, como São Paulo.

A nova lei prevê que as cidades onde os serviços efetivamente são prestados receberão os recursos que incidem sobre o valor cobrado, potencialmente transferindo a arrecadação dos municípios maiores para os menores. 

Por exemplo, no caso das administradoras de cartão, o município onde a compra for feita é que vai receber o imposto sobre o serviço de pagamento.

Se um consumidor comprar um produto em Cabo Frio, por exemplo, o ISS ficará com Cabo Frio e não com São Paulo, onde fica a sede da administradora de cartão.

Essa modificação foi aprovada pelo Congresso em 2016, mas ainda não tinha uma  lei estabelecendo uma transição. Agora, as cidades e as empresas terão três anos para se adaptar.

O texto prevê que em 2021, 33,5% serão arrecadados para o município sede e 66,5% ao lugar onde a transação foi realizada. Em 2022, 85% para o município onde a compra foi feita e 15% para a cidade sede.

Finalmente em 2023, 100% da arrecadação ficaria com o município do domicílio em que o serviço ocorre.

Além da alteração na arrecadação, o projeto também prevê a criação do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA) que estabelece regras para o recolhimento do tributo nos municípios e no Distrito Federal.

O Comitê será composto por dez membros, com dois representantes, um das capitais e um do interior de cada região.

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