Fique atento ao prazo de entrega da ECD

Fonte: Fato Gerador
07/06/2024
Imposto e Tributos

As empresas devem cumprir várias obrigações acessórias durante o ano para manter-se em dia com o Fisco e evitar penalidades, uma delas é a Escrituração Contábil Digital (ECD), que termina em 28 de junho.

“Neste fechamento, todas as operações da empresa são registradas, ajudando os empresários a tomarem melhores decisões, controlar as finanças e planejar”, explica Euclides Nandes Correia, presidente do SESCAP-LDR.

Os fechamentos mensais incluem relatórios financeiros, trabalhistas e fiscais. A ECD, parte do SPED, substitui a escrituração em papel e deve ser transmitida anualmente até o último dia útil de junho. Em 2024, a ECD referente a 2023 deve ser entregue até 28 de junho. Todas as empresas, exceto as optantes pelo Simples Nacional, são obrigadas a entregar a ECD.

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