Receita muda abordagem de empresas com suspeita de sonegação

Fonte: Sescap-LDR
20/07/2021
Imposto e Tributos

A Receita Federal está mudando a forma de abordagem de pessoas jurídicas que apresentam alguma irregularidade na declaração do Imposto de Renda. Agora, em vez de partir direto para a fiscalização e multa - que é de no mínimo 75% sobre o valor devido -, o órgão implantou em todo o Brasil programas de conformidade ativa, em que as empresas são antes comunicadas das irregularidades e solicitadas a retificarem a declaração e recolherem os tributos.

"Antes, simplesmente eram abertas as ordens de fiscalização, o fiscal ia no local e, independentemente da situação da empresa, ela era multada. Agora a Receita tem trabalhado com o conceito de conformidade ativa", explica o delegado da Receita Federal em Londrina, Reginaldo Cezar Cardoso. "A Receita avisa as empresas que fez um cruzamento de dados e que houve inconsistência, que há indícios que o recolhimento está errado, e dá a oportunidade para que os contribuintes possam regularizar."

Na região, um dos programas é o Declare Agro, noticiado pela Folha de Londrina em maio. A operação verificou indícios de sonegação de R$ 1,4 bilhão em declarações de produtores rurais em Londrina. "A Receita Federal recebeu dados das empresas compradoras e verificou que alguns produtores não declaravam aquilo que vendiam. Mandamos correspondências,  comunicados a esses contribuintes informando que tinha essa incoerência de dados e dando a oportunidade para que eles possam recolher os tributos, alterar as declarações sem a multa, que é de, no mínimo, 75%."

Além deste, a Receita Federal operacionaliza na região mais três programas. Um deles tem foco em empresas que não repassam à RF o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), outro em empresas que informam atividade zerada na ECF (Escrituração Contábil Fiscal), mas apresentam movimentação de recursos financeiros. O último é voltado a empresas com inconsistências nas informações do recolhimento do PIS/Cofins. Segundo o delegado da RF, milhares de contribuintes são beneficiados por estes programas.

Nem todos aqueles que estão em falta com a Receita Federal agem de má-fé, diz o delegado: na verdade, 90% dos contribuintes querem pagar os tributos, seja por medo da fiscalização ou por obrigação cívica. "Para esses contribuintes, o papel do fisco é facilitar, ajudá-los a fazer o cálculo e recolhimento do tributo. Nesse sentido que vem a conformidade ativa."

"Isso é uma evolução da diretriz da receita. O contribuinte ganha porque não paga multa, e a Receita e o governo ganham também porque recursos valiosos que utilizaria fazendo fiscalizações estão sendo empregados no combate à fraude, lavagem de dinheiro, e aumenta a arrecadação sem a necessidade de procedimentos de fiscalização", ele continua.

A comunicação chega através do e-cac (Centro Virtual de Atendimento da RF) e, em alguns casos, através de correspondência. A Receita Federal em Londrina também firmou parceria com o Sescap-LDR (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região) para que os contadores, ao receberem o alerta da Receita, avisem e orientem os seus clientes.

"Na Pessoa Física, no ato da entrega da declaração, você já verifica se existe alguma inconsistência com os dados. Na jurídica, isso não existia", avalia o 1º vice-presidente do SESCAP-LDR , Euclides Nandes Correia. "Vemos como positivo a RF possibilitar que as empresas possam verificar se têm inconsistências e fazer a correção antes de serem intimadas para uma fiscalização."

Já na intimação, a empresa perde benefícios, como multas reduzidas. Após a fiscalização, a multa pode chegar a 150%, se houver dolo. Na autorregularização, a multa cai para 20%.

De acordo com o vice-presidente do SESCAP-LDR, informar movimentação financeira diferente do que foi efetivamente movimentado nas contas bancárias, e não recolher o Imposto de Renda Retido na Fonte descontado dos funcionários na folha de pagamento estão entre os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes pessoas jurídicas, sendo que o último é considerado crime. "É apropriação indébita", alerta Correia.

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